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Way-112 reforça ação contra Arauco com boletim de ocorrência; Justiça pede informações à AGEMS.

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  • Silvana Nadir Garcia Machado MTE - 103/MS
  • 07/07/2026

Por: Assessoria

A disputa judicial entre a concessionária Way-112 e a Arauco Celulose do Brasil sobre as obras da ferrovia que cruzará a rodovia MS-112 ganhou novos desdobramentos. Além da ação de reintegração de posse com pedido de embargo da obra, a concessionária registrou um boletim de ocorrência e a Justiça determinou que a Agência Estadual de Regulação (AGEMS) se manifeste sobre o caso.

Na ação protocolada na Comarca de Inocência, a Way-112 sustenta que a Arauco iniciou intervenções na faixa de domínio da rodovia antes da conclusão dos procedimentos administrativos necessários, entre eles a anuência da AGEMS e a formalização do Contrato de Permissão Especial de Uso da Faixa de Domínio (CPEU).

Como reforço às alegações apresentadas no processo, um funcionário da concessionária, que exerce a função de Assistente Técnico de Faixa de Domínio, registrou boletim de ocorrência na Delegacia de Polícia de Inocência para preservação de direitos.

No registro policial, o servidor relata que a Way-112 mantém tratativas com a Arauco para regularizar a ocupação da faixa de domínio destinada à construção da linha férrea sobre a MS-112. Segundo ele, todas as solicitações feitas pela concessionária para que a empresa interrompesse temporariamente a execução da obra, até a conclusão da regularização administrativa, teriam sido ignoradas.

O boletim também menciona preocupação com a segurança viária. De acordo com o relato, existe risco iminente de acidentes envolvendo usuários da rodovia, máquinas e trabalhadores que atuam na obra, em razão da suposta ausência da sinalização e das medidas de segurança exigidas para intervenções dessa natureza.

Na petição inicial, a Way-112 afirma que suas equipes registraram diversas ocorrências operacionais no local entre os dias 9 e 13 de abril, incluindo limpeza da área, movimentação de máquinas, instalação de equipamentos e interdições temporárias da rodovia para passagem de maquinário.

Ao analisar o pedido, o juiz substituto Edimilson Barbosa Ávila determinou que a AGEMS preste informações sobre o caso no prazo de 15 dias, medida que deverá subsidiar a análise do processo.

A concessionária pede à Justiça a reintegração da posse da faixa de domínio, o embargo das obras e a paralisação das intervenções até que todas as exigências legais e administrativas sejam cumpridas.

Outro lado

Até o momento, as informações constantes no processo refletem os argumentos apresentados pela Way-112. A reportagem mantém espaço aberto para manifestação da Arauco Celulose do Brasil e da AGEMS sobre as alegações e sobre o andamento do procedimento administrativo relacionado à obra.

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